AMIL deve indenizar por negar internação a criança

Data:

Plano de saúde AMIL (Assistência Médica Internacional) deve pagar indenização no valor de R$ 10.060,63

plano de saúde
Créditos: serggn / iStock

O plano de saúde AMIL (Assistência Médica Internacional) deve reparar a mãe de uma criança, no valor de R$ 10.060,63 (dez mil e sessenta reais e sessenta e três centavos), por decorrência de negativa de internação a criança.

Segundo com o que consta nos autos do processo, o garoto, de tão somente 2 (dois) anos e  8 (oito) meses, adoeceu e, por isso, apresentou um quadro infeccioso grave, com febre e vômitos. Ao ser encaminhado a um profissional médico, o mesmo requereu internação imediata, no entanto, o plano de saúde AMIL não autorizou a internação da criança, por causa do período de carência.

AMIL Assistência Médica InternacionalA genitora do menor de idade, representando o filho, por se sentir lesada, ajuizou demanda judicial pugnando por uma reparação a título de danos morais contra o plano de saúde AMIL.

Como ato contínuo, afirmou na exordial ter sofrido abalo moral diante da negativa de serviço, já que a criança era cliente do plano de saúde AMIL desde o mês de novembro do ano de 2010 e o episódio aconteceu no mês de fevereiro do ano de 2011.

Ainda destacou que, face a negativa, o hospital deu alta ao garoto mesmo com febre e com quadro infeccioso. A genitora foi obrigada a comprar remédios em farmácia no valor de R$ 60,63 e arcou, ainda, pela aplicação das injeções, porém não teve como internar o seu filho.

Em sua defesa, o plano de saúde AMIL destacou não ter recusado em fornecer o serviço médico de urgência, e que a criança teve cobertura parcial temporária, de acordo com o contrato firmado entre as partes, já que a internação pretendida é um procedimento que não se caracteriza com urgência, logo deveria observar o período de carência contratual.

O Juízo da 19ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, no Ceará, condenou o plano de saúde AMIL ao ressarcimento de R$ 60,63, a título de danos materiais, além de pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

TJCE - Tribunal de Justiça do CearáCom o intuito de majorar o valor da condenação, a mãe do garoto, representando o mesmo, interpôs recurso de apelação (nº 0457130-52.2011.8.06.0001) para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ao julgar o recurso de apelação, os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, o desembargador Durval Aires Filho.

Durval Aires Filho
Créditos: TJCE

O desembargador Durval Aires Filho destacou que a indenização arbitrada atende ao princípio da proporcionalidade, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto:

“A recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença.”

(Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará).

Processo: 0457130-52.2011.8.06.0001 (Acórdão – Clique aqui para efetuar o download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM DEZ MIL REAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, CONSAGRANDO A DOUTRINA DA DUPLA FUNÇÃO: COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. PRECEDENTES TJCE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM SINTONIA COM OS DITAMES DO § 2º DO ART. 85, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

(Relator (a): DURVAL AIRES FILHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 19ª Vara Cível; Data do julgamento: 22/05/2018; Data de registro: 22/05/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo