Agressor foi condenado ainda a 3 meses de reclusão em regime semiaberto
Um genitor acusado de agredir sua filha terá que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) de indenização por danos morais e cumprir 3 meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma em parte o entendimento de primeiro grau.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de discordar das atitudes da filha, o agressor deu um soco no rosto da menina e a deixou cheia de luxações pelo corpo. O MPMG mostrou também que as agressões, além do dano físico, trouxeram grandes abalos psicológicos à garota.
O pai da vítima não apresentou defesa durante a fase recursal.
Pena mínima
Para o desembargador relator Eduardo Brum não restam dúvidas da agressão e, com isso, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o demandado teria que arcar com a pena mínima previstas nestes casos. “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral”, acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Corrêa Camargo, seguiram o voto do relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)