Motorista testa positivo para cocaína e tem indenização a título de danos morais negada pela Justiça

Data:

Motorista é condenado a indenizar por atropelamento
Créditos: StGrafix / Shutterstock.com

Um motorista profissional que testou positivo para cocaína e benzoilecgonina em exame toxicológico, no sul do Estado de Santa Catarina, teve pedido de indenização a título de danos morais negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por unanimidade, a 3ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve a negativa do pleito em razão da janela de detecção de 100 dias entre o exame positivo e a segunda análise a que se submeteu o motorista e que testou negativo.

Para atender aos requisitos da Lei Federal 13.103/15, que prevê a obrigação do exame toxicológico para a emissão da Carteira Nacional Habilitação (CNH) aos motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, o homem foi até um laboratório em maio de 2018. Na época, pelos de suas pernas foram cortados e as amostras foram enviadas para os Estados Unidos da América (EUA). O resultado foi positivo para cocaína e benzoilecgonina, assim como a contraprova. Cem dias depois da realização do primeiro exame, ele fez uma segunda análise em outro laboratório e o resultado foi negativo.

Com a alegação de nunca ter usado qualquer substância proibida, ele ajuizou ação indenizatória a título de danos morais contra o primeiro laboratório. O centro de diagnóstico informou como é feita a coleta e o envio dos materiais. Inconformado com a negativa de indenização em primeira instância, o motorista recorreu ao TJSC. Basicamente, alegou cerceamento de defesa porque o julgamento antecipado o impediu de provar por meio de testemunha que não faz uso de entorpecentes.

De acordo com o relator, mesmo aqueles que fazem uso de cocaína podem obter um exame negativo, desde que respeitem a janela de detecção respectiva. Por isso, a testemunha não é a prova adequada para o propósito do apelante. “Desta feita, o laudo (2º exame) não é apto a demonstrar que houve erro por parte das rés no exame objeto do laudo (1º exame), uma vez que a janela de detecção é de período posterior ao do exame toxicológico realizado pelas rés, de modo que eventuais substâncias detectadas no primeiro exame, por via de regra, não estariam presentes no segundo”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Processo: 0308857-29.2018.8.24.0020

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Princípio da Legalidade: Entenda Sua Importância

O Princípio da Legalidade é fundamental para o Estado Democrático de Direito. Descubra sua importância e como ele afeta a vida dos cidadãos e a administração pública.

Crimes na internet

Descubra como se proteger dos crimes na internet e entender as consequências legais dessas atividades ilícitas no Brasil. Mantenha-se seguro online!

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Principais Crimes Informáticos

Descubra quais são os Principais Crimes Informáticos no Brasil e saiba como proteger-se das ameaças digitais mais comuns na internet.