Aceite do arquiteto em auto de infração também convalida embargo de obra irregular

Data:

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, validou o auto de infração entregue a um arquiteto de uma obra embargada por falta de alvará junto a prefeitura da Grande Florianópolis (SC).

O dono do terreno ajuizou demanda judicial para anular o ato administrativo, sob a alegação de que a notificação foi entregue a terceiro. O ato administrativo foi validado com base no parágrafo segundo do artigo 45 da Lei Complementar Municipal n. 60/00, que considera “infrator o proprietário ou possuidor do imóvel, e, ainda, quando for o caso, o autor dos projetos e/ou o executante das obras e serviços”.

No começo do mês de agosto de 2015, a fiscalização municipal flagrou uma construção sem alvará de licença da prefeitura. No local da obra, o proprietário do terreno não foi localizado e, por isso, o auto de infração foi emitido em nome do arquiteto. Com a alegação de que recebeu uma notificação sobre seu imóvel em nome de terceiro, o dono da terra propôs ação anulatória. A tese foi aceita pelo juízo de primeira instância.

Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Basicamente, apontou que o suposto terceiro é na verdade o arquiteto contratado para a obra. Utilizou como documento o procedimento administrativo para aprovação do projeto e alvará de construção. Em seu voto, o relator observou que na exordial o dono do imóvel alegou desconhecer o arquiteto e urbanista, que também defendeu não ser o responsável pela obra.

“Ou seja, na hora de defender o imóvel, é vantajoso e lucrativo bater à porta do Judiciário. Mas para se eximir de qualquer autuação, aí invoca-se a carência de correta intimação do autuado. Contudo – através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -, a verdade real aflorou que (nome do arquiteto) era o responsável pela edificação pertencente a (nome do proprietário), visto que ambos assinaram conjuntamente o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica”, anotou o relator presidente.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba.

Processo: 0322487-51.2015.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo