Sem prova robusta de desequilíbrio contratual, Justiça nega reduzir mensalidades escolares

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Covid-19
Créditos: RafaPress / iStock

O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, negou tutela de urgência formulada em ação civil pública proposta pela União Catarinense dos Estudantes (UCE), que pleiteava a redução equitativa das mensalidades estudantis cobradas pelas instituições de ensino afiliadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), por conta dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na economia do país. O pedido de caráter liminar já havia sido indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau (SC).

O agravo de instrumento interposto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela UCE não teve melhor sorte. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, não há, principalmente neste momento inicial da tramitação processual, prova robusta que ampare o argumento da existência de desequilíbrio contratual. Se por um lado os alunos sofrem restrições financeiras, comparou, as escolas tiveram que investir em plataformas tecnológicas para dar sequência ao ano letivo e ainda passaram a registrar um acréscimo nos níveis de inadimplência. Não é possível concluir, acrescentou, que as instituições de ensino estejam enriquecendo ilicitamente à custa do consumidor, com base na ideia de que a pandemia tenha afetado um dos lados de maneira mais gravosa do que o outro. “Não há, nesta crise, quem não seja afetado”, concluiu. A ação original seguirá seu trâmite em primeira instância.

Agravo de Instrumento: 5025744-68.2020.8.24.0000 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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