Vivo deve responder por propaganda que restringiu promoção em letras reduzidas

Data:

Crédito: Degimages/Shutterstock.com
Crédito: Degimages/Shutterstock.com

A Telefônica Brasil S.A., incorporadora da Vivo Participações S.A., terá de veicular campanha publicitária com informações sobre as restrições da promoção “Vivo Pré Fala Mais” grafadas de maneira proporcional às vantagens, sob pena de multa. A campanha foi considerada enganosa.

O Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a Vivo Participações pela divulgação de propaganda enganosa. Conforme os autos, a campanha trazia em destaque a possibilidade de o usuário falar por até 45 minutos e pagar apenas três minutos, mas informava em letras pequenas que essa forma de uso seria apenas para ligações locais realizadas para telefone fixo da própria Vivo entre 20h e 8h do dia seguinte, de segunda a sábado, e em qualquer horário aos domingos e feriados.

A Telefônica alegou não ser parte legítima para responder à ação, pois afirmou ser apenas a acionista da operadora de serviço móvel pessoal Vivo S.A., sendo empresa diversa dela. Defendeu ainda não ter havido propaganda enganosa, nem indução do consumidor em erro.

Grupo econômico

O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto. Entendeu haver ilegitimidade passiva da empresa para responder à demanda. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a legitimidade da empresa e entendeu violado o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a campanha induz o consumidor em erro, visto que as restrições não eram mostradas no mesmo padrão das vantagens oferecidas.

O tribunal paulista condenou a empresa a inserir em suas peças publicitárias informações com destaque proporcional àquele conferido à divulgação das vantagens, sob pena de multa de R$ 300 mil.

A empresa apresentou recurso no STJ, que foi julgado pela Terceira Turma. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Vivo Participações possui legitimidade para compor o polo passivo da demanda por ser a controladora da Vivo S.A., pertencendo ambas ao mesmo grupo econômico. Segundo ele, todo o grupo, “incluindo as duas empresas”, deve responder por eventual condenação.

O relator afirmou que a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a empresa líder do grupo econômico ou conglomerado financeiro detém legitimidade passiva para integrar o polo passivo da relação processual.

Clareza e precisão

Sanseverino afirmou que as informações acerca de produtos ou serviços oferecidos aos consumidores “deverão ser claras e precisas a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade e do preço, constituindo garantias legais do consumidor, em face da sua vulnerabilidade no mercado de consumo”.

O ministro lembrou que o tribunal paulista reconheceu a indução do consumidor em erro, visto que as informações sobre as restrições da promoção foram veiculadas com letras grafadas em fonte de tamanho reduzido. “Isso, por si só, poderia desobrigar o consumidor, nos termos do artigo 46 do CDC, a cumprir com as obrigações contratuais”, afirmou.

Sanseverino destacou que, como o TJSP caracterizou a campanha como enganosa, seria necessário reanalisar as provas dos autos para eventualmente reformar a decisão, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, permanece o que ficou decidido pelo tribunal paulista.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1599423

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. PROPAGANDA ENGANOSA. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ACERCA DAS RESTRIÇÕES DOS SERVIÇOS OFERECIDOS COM DESTAQUE EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. 1. Ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a empresa Vivo Participações S/A, imputando-lhe a veiculação de mensagem publicitária capaz de induzir em erro o consumidor a respeito das características dos serviços prestados, indicando como vantagem a possibilidade, divulgada em grande destaque, de o usuário falar por até quarenta e cinco (45) minutos e pagar apenas três (3) minutos, mas informando a restrição dessa forma de uso, por meio de letras grafadas em fonte de tamanho reduzido, apenas para ligações locais realizadas para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e as 8h do dia seguinte de segunda a sábado e, em qualquer horário, aos domingos e feriados. 2. A empresa líder do grupo econômico (Vivo Participações S.A.) possui legitimidade passiva “ad causam” para constar do polo passivo da ação civil pública em que se discute a campanha publicitária executada por empresa por ela controlada (Vivo S.A). 3. Reconhecimento pelo acórdão recorrido da natureza enganosa da propaganda veiculada (art. 37, § 1º, do CDC). 4. Aferir se a campanha publicitária, objeto da ação civil pública, teve aptidão para induzir o consumidor em erro exigiria desta Corte Superior a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, o que lhe é vedado, nos termos da Súmula 07/STJ. 5. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Governo prepara medida provisória para proibir jogos on-line e restringir apostas esportivas

O governo federal prepara uma medida provisória que poderá proibir jogos on-line e restringir apostas esportivas no Brasil. O texto ainda está em elaboração e poderá sofrer alterações antes de sua eventual publicação. A proposta tem como uma das justificativas o enfrentamento do vício em apostas e do endividamento, além de poder produzir impactos sobre o mercado de apostas e os patrocínios esportivos.

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

Pequim restringe posse, transporte e uso de drones em todo o território municipal

Pequim, na China, adotará a partir de 15 de novembro novas regras que restringem severamente o uso de drones em todo o território municipal. Além da proibição de voos, a regulamentação impede a posse, o armazenamento e o transporte de drones e componentes, submetendo toda a área administrativa da capital a regras de controle aéreo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo