Resolução que proíbe reprovação de aluno nos anos iniciais afronta LDBE

Data:

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou o Centro de Educação Integral – CEI a obedecer ao previsto no artigo 25 da Resolução 01/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, que veda a reprovação do estudante nos três anos iniciais do ensino fundamental. A decisão foi unânime.

A parte autora ingressou com ação sustentando a ilegalidade do artigo 25 da referida resolução, que alcançaria, inclusive, as escolas particulares do DF. Afirma que o normativo padece de vícios de legalidade, formais e materiais, bem como atenta contra a autonomia da instituição de ensino, e requer a sua não punição por desobediência à resolução atacada.

O Distrito Federal, a seu turno, sustenta a legalidade da resolução e argumenta que todos os Conselhos Estaduais de Educação assim como o do Distrito Federal têm competências legais para estabelecer normas e diretrizes para seus Sistemas de Ensino, em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Ao decidir, a juíza originária destaca que, conforme a legislação, “o Distrito Federal é incumbido de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações”. Contudo, as instituições de ensino privadas são livres para elaborar e executar suas propostas pedagógicas, desde que fundadas nas diretrizes educacionais elaboradas pela União, Estados e Distrito Federal; notadamente a Lei 9.394/96 (estabelece as diretrizes e base da educação nacional).

A magistrada prossegue, anotando que “nada obstante a previsão de adoção do sistema em ciclos e períodos semestres pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBE, certo é que se trata de faculdade e não obrigação na adoção do referido sistema. Nesse contexto, constato que o Conselho de Educação do Distrito Federal extrapola a competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre educação”.

Por fim, a julgadora registra: “O art. 25 da Resolução 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal, ao estabelecer como obrigatório o ciclo sequencial de alfabetização, sem a possibilidade de reprovação, afigura-se inconstitucional e ilegal, pois viola a autonomia educacional, a exigência de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e a facultatividade de as escolas particulares adotarem o sistema da progressão regular por séries”. Assim, julgou procedentes os pedidos do CEI, para autorizar a autora a não cumprir, e não incluir em suas normas internas, a determinação do artigo 25 da Resolução 01/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, assim como proibir o réu de aplicar qualquer sanção sobre a autora, em decorrência do não cumprimento do referido artigo.

Em sede recursal, a Turma ratificou o entendimento da juíza originária e concluiu que “a Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal afronta a LDBE, ao estabelecer a obrigatoriedade da adoção do Ciclo Sequencial de Alfabetização, sem reprovação, para os três anos iniciais do Ensino Fundamental”.

AB

Processo2013011060548-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.