Casa de repouso indenizará cuidadora por acidente em elevador

Data:

Cabine despencou e causou fratura no calcanhar.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que condenou uma casa de repouso a indenizar cuidadora que se machucou em razão da queda do elevador. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a mulher estava dentro do elevador com outras duas pessoas quando o equipamento despencou, causando lesões graves na sua perna direita, além de fratura do calcanhar. Em razão do acidente, ela teve que ficar afastada do trabalho por seis meses.

Para o desembargador Theodureto Camargo, relator da apelação, ficou comprovado que a queda do elevador se deu por falha técnica de execução do projeto e montagem. “De rigor, portanto, o reconhecimento da responsabilidade da requerida pelos danos sofridos pela autora”, afirmou.

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

Apelação nº1007742-65.2014.8.26.0003Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa

CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – SIMPLES DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS NÃO TÊM FORÇA BASTANTE A DESCREDENCIAR O LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONCISÃO NÃO EQUIVALE A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUEDA DE ELEVADOR – FALHA TÉCNICA NA MONTAGEM DO EQUIPAMENTO APONTADA POR PERÍCIA – FRATURA NO CALCÂNEO EM CONSEQUÊNCIA DO ACIDENTE – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR 6 MESES – NEXO CAUSAL COMPROVADO – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA AUTORA DESCARTADA, TENDO EM VISTA A PROVA TÉCNICA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA EVIDENTE – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE FIXADA COM RAZOABILIDADE EM R$ 20.000,00 – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA SENTENÇA (STJ, SÚMULA 362) E DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 54) – SENTENÇA REFORMADA – DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO DA AUTORA, MANTIDA A DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA IMPOSTA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.  (TJSP;  Apelação 1007742-65.2014.8.26.0003; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)

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