Rodrigo Maia afirma que MP da Reforma Trabalhista poderá caducar

Data:

Rodrigo Maia afirma que MP da Reforma Trabalhista poderá caducar
Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, prazos processuais não permitirão apreciação da medida provisória em tempo hábil

A chamada medida provisória da Reforma Trabalhista, instituto que serviria para atenuar alguns pontos da Reforma, poderá caducar na Câmara Federal. Pelo menos essa é a opinião do presidente da casa, Rodrigo Maia.

A MP foi editada ainda em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer e teve seu prazo de validade prorrogado por mais 60 dias no mês de fevereiro. A data-limite para a apreciação da matéria é 23 de abril.

Maia insatisfeito com a MP

Rodrigo Maia, por de uma vez, demonstrou sua insatisfação com a MP da Reforma Trabalhista. Para ele, as alterações na reforma deveriam ser pautadas a partir de projeto de lei e não medida provisória. Assim, o Congresso teria maior margem de tempo para discutir a matéria. Veja o que ele disse a respeito:

“Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada.”

Caso não haja a votação no Congresso até a referida data, a MP trancará a pauta das duas casas legislativas, obrigando os parlamentares a legislarem sobre o tema.

Mudanças trazidas pela MP

A medida provisória serviria para atenuar alguns pontos polêmicos da reforma trabalhista, como alguns trechos da lei que prevê jornadas de trabalho de até 12h por dia e permite que trabalhadoras gestantes ocupem postos de trabalho em ambientes insalubres.

Outra mudança importante diz respeito a migração dos contratos de trabalho. Segundo a nova proposta do governo, a mudança de um vínculo tradicional para a novo modelo de contrato deverá respeitar uma “janela” de 18 meses. Isso impediria que empresas simplesmente dispensem seus colaboradores para recontratá-los logo em seguida.

Fonte: Folha de S. Paulo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.