TJ-SP diz que violação do dever de informação gera responsabilidade à agência de turismo

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A 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma agência de turismo ao pagamento de indenização no valor aproximado de R$ 30 mil por não esclarecer os riscos envolvidos em um pacote de intercâmbio para um curso de inglês no Canadá.

O casal que contratou o pacote chegou à escola e foi barrado. A mulher teve problemas com o visto, e seu companheiro foi matriculado em outro centro de ensino.

Eles entraram na Justiça contra a empresa, solicitando a restituição dos R$ 9.881,58 gastos para o intercâmbio e uma indenização por danos morais.

O argumento do advogado do casal se baseou no defeito de informação, que fez com que eles ficassem sob ameaça de deportação, o que caracterizaria dano moral.

Na contestação, a agência de turismo alegou que outra empresa realizou a regularização dos vistos, não tendo ela, portanto, responsabilidade pelos problemas sofridos na viagem. Afirmou, ainda, que o casal não observou as informações prestadas pela empresa.

Em primeira instância, foi determinada a devolução pela agência de R$ 6.395,33, mas a indenização por danos morais foi negada. Ambas as partes recorreram contra a decisão.

A relatora, desembargadora Daniela Menegatti Milano, entendeu que a agência falhou na prestação dos serviços de intermediação dos vistos e agiu mal quanto ao dever de informação.

Por isso, decidiu pela restituição integral do valor pago pelo intercâmbio e pela indenização por danos morais, já que o dano se configurou a partir do momento em que o casal não pôde usufruir das aulas que contrataram, tendo que se matricularem em outro curso. Para a desembargadora, os fatos ultrapassaram mero aborrecimento.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada um.

 

Processo: 2017.0000692570

Fonte: Conjur

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