Pedestre atropelado na calçada por ônibus deve ser indenizado

Data:

Viação Urbana indenizará pedestre que foi acidentado por ônibus da empresa

direito
Créditos: Berezko / iStock

O magistrado da 10ª Cível do Vara do Fórum Clóvis Beviláqua, da comarca de Fortaleza/CE, José Coutinho Tomaz Filho, condenou a empresa Viação Urbana a pagar uma indenização a título de danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para vendedor que foi atropelado na calçada por ônibus da Viação Urbana.

O acidente de trânsito aconteceu no dia 9 de julho de 2013, por volta das 6h20. O motorista do ônibus da Viação Urbana que fazia a linha 024 (Antônio Bezerra/Lagoa/Unifor), ao manobrar  numa curva na avenida Dedé Brasil, esquina com Germano Frank, atingiu o vendedor na calçada.

De acordo com o que consta nos autos, a vítima foi atendida e encaminhada ao Hospital Antônio Prudente, sendo diagnosticado com fratura de clavícula à direita, tendo que se internar para realizar a cirurgia e, por força do episódio, teria ficado com sequelas.

Por esta razão, a vítima ingressou com demanda judicial na Justiça pugnando por uma indenização a título de danos morais, bem como lucros cessantes no valor de um salário mínimo. Pediu ainda pensionamento correspondente ao percentual de invalidez permanente a ser aferido e calculado sobre o valor de um salário mínimo, ou pelo salário comprovado nos autos.

Viação UrbanaEm sua defesa, a empresa Viação Urbana sustentou que o motorista do ônibus não invadiu a calçada onde o vendedor transitava. Alegou que o pedestre, aparentando pressa e de forma inconsequente, invadiu a rua por onde trafegava o ônibus em local totalmente fora do campo visual do motorista do veículo.

José Coutinho Tomaz Filho
Créditos: ACM

Ao verificar a demanda judicial, o juiz de direito José Coutinho Tomaz Filho considerou o depoimento de testemunha que destacou que o motorista do ônibus havia lhe dito não ter conseguido visualizar o vendedor e por essa razão o acidente aconteceu.

“Desta feita, a declaração daquele informante, aliado com a presunção que recai sobre o motorista e a previsão do art. 34 do CTB, levam-me a concluir que a demandada não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, a justificar, assim, o afastamento do dever de indenizar. Caracterizado, pois, todos os elementos legalmente previstos para fins de formação do dever de indenizar.”

Na sentença, o juiz de direito José Coutinho Tomaz Filho explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 34, é claro ao consagrar que o motorista que queira realizar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e velocidade.

O juiz negou o pedido referente aos lucros cessantes já que restou comprovado que o pedestre ficou internado por apenas 3 (três) dias, não se tratando de lesão de alta gravidade.

Ademais, deveria ter juntado provas para demonstrar o exercício de atividade laborativa, o que não fez. “O postulante também rogou a este Juízo que condenasse a empresa ré ao pagamento de pensionamento vincendo.Todavia, diante do curto lapso temporal pelo qual o autor ficou internado e tendo em vista que por ele foi dito que não apresentava qualquer queixa de dores após a cirurgia, não seria razoável compreender que houve alguma redução de sua capacidade laborativa”, destacou o magistrado. (Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.