Surdez unilateral não basta para que o candidato concorra às vagas destinadas a deficientes

Data:

Sudez unilateral
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

Uma candidata com surdez unilateral que buscava o direito de concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público do STJ teve o seguimento de seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198 negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O caso

A deficiência da candidata foi comprovada por laudo médico emitido pela junta responsável pela perícia no concurso público de 2012, mas a junta concluiu que ela não se encaixa na definição do Decreto 3.298/1999, que considera “deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais”. Diante disso, a mulher impetrou mandado de segurança no STJ para concorrer às vagas destinadas a deficientes, mas a corte negou o pedido.

No recurso ao STF, ela sustentou que a Constituição Federal e convenções internacionais reconhecem sua condição de pessoa com deficiência para reserva de vagas, e que o Decreto 3.298/1999 é norma infralegal que não poderia restringir o conceito fixado em convenção internacional em normas constitucionais. Ressaltou que sua deficiência gera impedimentos de longo prazo, obstrui sua participação efetiva e plena na sociedade em condição de igualdade com as demais pessoas.

A decisão de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes citou o trecho da decisão do STJ sobre a exclusão de pessoas com surdez unilateral da qualificação “deficiência auditiva”, e afirmou que aquela corte salientou que junta médica emitiu um laudo em sintonia com o edital do concurso.

Alexandre de Moraes - Ministro da Justiça
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

Para ele, o acórdão é consoante com entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, que entende que a perda auditiva unilateral não é condição apta para qualificar a candidato à concorrência de vagas destinadas a portadores de deficiência.

Por fim, concluiu que, “no que diz respeito ao pretendido enquadramento da impetrante, portadora de surdez unilateral, na qualidade de deficiente física, não há direito apto a ser tutelado por meio do mandado de segurança, na medida em que a doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: RMS 33198 – Decisão (Inteiro teor disponível para download.)

DECISÃO:

(…) “Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.”

(STF, RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.198 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) :MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA ADV.(A/S) :RUDI MEIRA CASSEL RECDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento:24 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo