Proibição de divulgação de reportagens sobre advogado em TV mineira é cassada no STF

Data:

tv mineira
Créditos: Gpetric | iStock

O STF julgou procedente a Reclamação (RCL) 30157 para cassar a decisão do TJMG que proibia a divulgação de reportagem sobre o suposto envolvimento de um advogado em crime falimentar com oferecimento de propina pela Rede Vitoriosa de Comunicação, afiliada do SBT em Uberlândia.

O relator Ricardo Lewandowski alegou que a decisão contrariava o julgado pelo STF na ADPF 130, que reconheceu a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição.

O caso

A empresa jornalística alegou que recebeu uma gravação em que o advogado oferece R$ 1 milhão ao ex-presidente de determinado hospital de Uberlândia para que exercesse influência sobre outra pessoa com o fim de confessar a falência da instituição. Após divulgação da reportagem, o advogado conseguiu uma liminar que determinou a proibição da divulgação de seu nome e o do escritório. Apesar do recurso, o TJMG manteve a decisão de 1ª instância.
Ao ajuizar a Reclamação, a empresa alegou censura e afronta ao texto constitucional e ao julgamento do STF na ADPF 130. Afirmou também que o advogado não negou a voz na gravação ou a oferta de propina, além de não ter pedido direito de resposta.

Decisão do STF

O ministro relator lembrou que a Constituição Federal garante a manifestação do pensamento, a expressão e a informação, a salvo de toda restrição ou censura.

Proibição de divulgação
Créditos: Genkur | iStock

Para ele, a decisão do tribunal violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa ao determinar a exclusão da reportagem ao invés de garantir o direito de resposta e a reparação civil.

Concluiu que “que não há justificativa para impor à reclamante a proibição de noticiar conteúdo jornalístico, ou mesmo de veicular novas reportagens que tenham o potencial de ofender, injuriar ou difamar o ora interessado, tendo em vista que a decisão não apontou erro ou omissão em seu conteúdo”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Rcl 30157

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.