Condenação de banco por cobrança indevida de empréstimo é mantida pelo TJPB

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Créditos: Cifotart | iStock

O recurso interposto pelo Banco Mercantil do Brasil S/A no TJPB contra sentença do Juízo da Comarca de Serraria foi desprovido pela 1ª Câmara Cível. A sentença condenou o banco a pagar em dobro os valores descontados indevidamente do contracheque de uma idosa analfabeta, além do pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O banco arguiu incompetência, devido ao litisconsórcio passivo necessário do INSS, e nulidade da sentença, devido ao julgamento antecipado da lide e ao indeferimento de provas necessárias à explicação do caso. No mérito, disse que o negócio era válido, que não houve fraude e que houve aceitação tácita do contrato, pelo fato de que ela recebeu valores do empréstimo.

O relator rejeitou as alegações preliminares, já que a relação jurídica se deu entre a autora e o banco, sendo o INSS simples intermediário da operação, e que “a sentença foi expressa ao reconhecer o depósito na conta-corrente da apelada das quantias referentes aos empréstimos, determinando a sua compensação, não havendo prejuízo ao apelante”.

No mérito, ressaltou que o desconto mensal feito pelo banco, entre outubro de 2013 e janeiro de 2016, se referia a dois empréstimos consignados em nome da idosa que não foram contraídos por ela.

O magistrado afirmou ser possível a celebração de contratos por pessoas analfabetas, mas que devem ser respeitados os requisitos legais, que é a assinatura de forma hológrafa (a rogo), acompanhada de duas testemunhas, o que não ocorreu, sendo a contratação, portanto, nula.

Por fim, observou a configuração de dano moral, já que os débitos extrapolam a esfera do mero aborrecimento. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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