Danilo Gentili não indenizará jornalista do Catraca Livre

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Créditos: Reprodução | Youtube

A crítica a texto do portal Catraca Livre, que abordava publicação do Instagram de Danilo Gentili, feita pelo apresentador, não renderá indenização por danos morais a Gilberto Dimenstein (jornalista e proprietário do site). A juíza  da 35ª vara Cível de São Paulo entendeu que as ofensas foram recíprocas.

Em abril, o Catraca Livre publicou uma matéria intitulada “Danilo Gentili faz declaração polêmica à Juliana Oliveira” após publicação no Instagram do apresentador em que ele comparava sua assistente de palco Juliana Oliveira, negra, a um chocolate. Na matéria do portal, o jornalista disseque “além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate”.

Danilo respondeu à publicação: “Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)”.

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Créditos: Catraca Livre | Divulgação

A juíza verificou o histórico de desavenças entre as partes e entendeu que é um exemplo de ofensas e provocações recíprocas. Para ela, a troca de xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira o direito de receber indenização a título moral, já que não é possível concluir com segurança quem deu início à situação.

A juíza disse ainda que “ao apresentar de um lado um ovo de chocolate deixa claro que o pano de fundo da piada é um trocadilho como doce e a cor de pele da assistente de palco, porém desprovido (…) de cunho racista, não extrapolando o livre exercício do direito de manifestação do pensamento”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1049369-44.2017.8.26.0100

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