A juíza do TRE-ES concedeu liminar para suspender propagandas eleitorais com traduções em libras feitas por Cássio de Oliveira Veiga, tradutor acusado de inventar sinais.
A Associação de Integração dos Surdos de Vitória (Asurvi) ajuizou uma representação após reclamações sobre os materiais de partidos como o PT, PSB e PSDB. De acordo com a associação, o intérprete utiliza gestos que não estão na Língua Brasileira de Sinais e não é certificado para a atividade, requisito determinado pelo Ministério da Educação e pela Norma Brasileira 15.290.
A associação afirmou que os vídeos podem gerar danos irreparáveis aos cidadãos surdos e aos próprios candidatos, que não estão passando a mensagem que de fato queriam.
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A juíza, na análise do caso, destacou inicialmente a obrigatoriedade da interpretação em libras das peças eleitorais durante a campanha (artigos 67 e 76 da Lei 13.146/2015, e parágrafo 3° do artigo 42, da Resolução TSE 23.551/2017).
Em seguida, diante das provas apresentadas, determinou a suspensão imediata de todas as propagandas eleitorais que contenham o intérprete. Os partidos deverão substituí-lo para poderem voltar a veicular suas peças na televisão. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0601047-02.2018.6.08.0000 – Decisão (disponível para download)