Universitários com deficiência auditiva tem direito à intérprete em Libras

Data:

intérprete em Libras
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O pedido do MPF parcialmente acolhido pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí foi confirmado pela 5ª Turma do TRF1. A entidade solicitou que uma Faculdade sediada em Teresina (Piauí) ofereça um intérprete da língua de sinais (Libras), sempre que necessário e solicitado, aos alunos com deficiência auditiva.

A instituição de ensino superior apelou ao Tribunal sustentando que a faculdade mantém sala de apoio especializada equipada com instrumentos imprescindíveis ao acesso aos conteúdos dos alunos com deficiência. Porém, questionou a exigência de contratação de intérprete em Libras para cada aluno que necessitar.

A relatora destacou que a instituição tem obrigação de propiciar o acesso do aluno com deficiência auditiva aos serviços de tradutor e intérprete de Libras, bem como outros meios necessários ao estudo. Ela destacou a Constituição Federal, que garante às pessoas com deficiência o acesso à educação, com atendimento educacional especializado.

Por fim, salientou que “o controle judicial se afeiçoa cabível a fim de assegurar o mínimo existencial ao aluno, sem que a intervenção importe em desrespeito à autonomia da instituição de ensino superior”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0007743-70.2013.4.01.4000/PI

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.