Efeitos de decisão do TJRJ que suspendeu prazos processuais durante greve são mantidos

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efeitos da decisão
Créditos: Epitavi | iStock

Com base nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, a 1ª Turma do STJ manteve os efeitos de ato administrativo considerado ilegal. No caso, o ato ilegal é a decisão do presidente do TJRJ que suspendeu os prazos processuais da Furnas durante a greve dos funcionários do setor elétrico, em 2015.

No recurso em mandado de segurança, a Celg (concessionária de energia elétrica de Goiás) tentou anular tal ato e, consequentemente, reconhecer o trânsito em julgado de sentenças contra Furnas.

O presidente do TJRJ, em 2015, entendeu que a greve seria motivo de força maior, apto a suspender os prazos processuais em que Furnas figurasse como parte, até que a paralisação acabasse. Por isso, a empresa apresentou recursos contra as sentenças que beneficiavam a Celg apenas após finalizados os efeitos do ato administrativo.

Para a concessionária goiana, a medida afrontou seu direito de prosseguir com a execução das sentenças transitadas em julgado, desrespeitou a jurisprudência do STJ e contrariou o princípio da isonomia ao privilegiar uma das partes.

A corte especial do TJRJ, no mandado de segurança impetrado pela Celg para anular ato da presidência, manteve seus efeitos com base nos princípios da proteção da confiança legítima, da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

O relator do recurso no STJ ressaltou que a greve não é hipótese de força maior capaz de justificar a suspensão do processo, mas concordou com o acórdão do TJRJ. Para ele, foi legítimo Furnas acreditar que o ato do presidente do tribunal era legal. Ele ainda destacou o parecer do MPF que recomendou a manutenção dos efeitos do ato. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: RMS 52463

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