Motorista deve indenizar vítima de acidente de trânsito

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Créditos: ShutterOK | iStock

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condena um motorista envolvido em acidente de trânsito que ocasionou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, e terá que indenizar o sobrevivente por danos estéticos e morais no valor de R$ 30 mil.

 

Na decisão, configura os danos estéticos uma vez que são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor da ação, que ficou internado por 34 dias e passou por duas cirurgias nesse período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. De acordo com a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas “deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade”.

 

A magistrada destacou ainda que os danos morais “estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e do sofrimento durante o período de convalescença, como também pelo enorme desgaste emocional e abalo psicológico sofridos pelo autor em razão da gravidade do acidente, que culminou com a morte de parente”. A vítima que faleceu no acidente era prima do requerente.

 

“Conforme entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma”, complementou Bedotti.

 

O julgamento de decisão unânime teve participação dos desembargadores Mario Antonio Silveira e João Carlos Sá Moreira de Oliveira. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

 

Apelação nº 0007490-51.2013.8.26.0541 – Decisão (disponível para download)

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