Estado indenizará mulher que desenvolveu síndrome de Guillain-Barré após ser vacinada contra a gripe H1N1

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 gripe H1N1
Créditos: Remains | iStock

A União deverá pagar pensão temporária e indenização por danos morais e estéticos a uma técnica de enfermagem de um Hospital em Feira de Santana/BA que desenvolveu a síndrome de Guillain-Barré após ser vacinada contra a gripe H1N1. A condenação da 1ª instância foi mantida pela 6ª Turma do TRF-1.

A servidora foi compelida a tomar a vacina, e 1h30min após a aplicação sofreu reações que, 9 dias depois, foram diagnosticadas como sendo Síndrome de Guillain-Barré, doença que afeta os nervos periféricos dos músculos e órgãos. Em consequência disso, ficou incapacitada para as atividades profissionais e passou a precisar de acompanhamento médico especializado e de fisioterapia para manter a funcionalidade dos membros.

Na apelação, a União sustentou que o laudo pericial não concluiu que a síndrome desencadeada foi ocasionada pela vacina. Porém, o relator, ao analisar o caso, destacou que, além do cartão de vacina comprovar a vacinação contra a gripe H1N1, a ficha de investigação de eventos adversos pós-vacinas evidenciou efeitos colaterais decorrentes da vacinação, com o posterior diagnóstico da síndrome.

Ele ainda ressaltou que a própria bula da vacina, divulgada no site da Anvisa, cita a Síndrome de Guillain-Barré como reações adversas. E finalizou o voto dizendo que, “ao mesmo Estado a que se impõe o dever de imunizar em massa, compete igualmente amparar os poucos que venham a sofrer com efeitos colaterais”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0002774-63.2013.4.01.3304/BA

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