Recursos públicos não podem ser bloqueados para pagamento de dívida trabalhista

Data:

bloqueados
Créditos: 6okean | iStock

O STF, na ADPF 275 ajuizada pelo governo da Paraíba, entendeu que os recursos públicos não podem ser bloqueados para pagamento de verbas trabalhistas.

A ação questionou o bloqueio de recursos, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, de um convênio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cujo objeto era a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado. O bloqueio foi feito para pagar um empregado público da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM-PB), executora do convênio.

Uma liminar em setembro de 2013 do relator originário, ministro Teori Zavascki, impediu o cumprimento da determinação judicial.

Em seu voto-vista, o ministro Luiz Fux seguiu o relator Alexandre de Moraes para destacar o entendimento do STF sobre o tema. Para o tribunal, violam o princípio da separação de poderes, da legalidade orçamentária e da eficiência da administração as decisões que bloqueiam, penhoram ou liberam receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública . (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ADPF 275

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo