Árbitro que levou cotovelada de jogador deve ser indenizado em R$ 25 mil

Data:

jogador
Créditos: Snowflock | iStock

O árbitro Guilherme Ceretta será indenizado em R$ 25 mil por Eduardo Pereira dos Santos, o Dudu, jogador do Palmeiras, que o agrediu verbalmente e lhe acertou uma cotovelada na final do campeonato Paulista de Futebol de 2015. A 3ª Turma do STJ entendeu que a agressão ultrapassou os limites do razoável de uma partida de futebol.

No recurso do STJ, Ceretta pediu o restabelecimento da indenização fixada pelo juiz de primeiro grau, já que o TJSP excluiu a responsabilidade civil. Para o tribunal paulista, a questão foi suficientemente resolvida na Justiça Desportiva, que aplicou uma sanção disciplinar ao atleta do Palmeiras (suspensão de 6 partidas e doação de R$ 50 mil).

Entretanto, a maioria dos ministros da Turma entendeu que a existência de uma Justiça específica não afasta a responsabilização civil pela conduta. O relator destacou que a indenização surge como uma inibição à conduta agressiva. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.