Empresário preso por suposta participação em fraudes na Bahia tem pedido de liberdade negado

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A decisão foi do presidente do STJ.

fraude
Créditos: Epitavi | iStock

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus que tentava a liberdade de um empresário, preso preventivamente desde novembro, suspeito de integrar fraudes em licitações realizadas por prefeituras do Sul da Bahia. Para o ministro, há correta justificativa da prisão diante da gravidade concreta dos fatos narrados, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.

A investigação apontou que o empresário teria se beneficiado dos contratos fraudulentos, recebendo R$ 311 mil oriundos de recursos públicos. Os suspeitos foram presos em operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União.

Por isso, o ministro entendeu que, “não havendo notícia de que o tribunal a quo tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao STJ adiantar-se nesse exame em detrimento da competência da instância de origem, sobretudo se o writ está sendo regularmente processado”.

E afirmou que não há como reconhecer a ilegalidade patente de plano para autorizar o afastamento da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que denegou a liminar na instância anterior, já que não houve julgamento do mérito do habeas corpus. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 486842

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