Supermercado indenizará funcionária chamada de “pretinha” em R$ 6 mil

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Colega de trabalho ofendeu funcionária.

funcionária
Créditos: IPGGutenbergUKLtd | iStock

Uma ex-funcionária de um supermercado, chamada de “pretinha” por um colega de trabalho, receberá uma indenização de R$ 6 mil de seu empregador. Ela estava tomando café da manhã no refeitório, com cerca de 20 colegas, quando outra funcionária entrou no local dizendo que estava à procura da “pretinha” que trabalhava próximo aos caixas.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a injúria racial e a existência do dano, já que a conduta ofende o “patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada”. O juiz primevo fixou indenização de R$ 3 mil, que foi majorada pela 1ª Turma do TRT-23 diante da extensão do dano, do grau de culpa e da situação econômica do ofensor.

O relator pontuou que “a jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000641-19.2017.5.23.0004

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