É legítima a arrecadação de direitos autorais pelo ECAD no streaming

Data:

Decisão é do STJ.

ecad
Créditos: Wachiwit | iStock

Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostra um importante julgamento relacionado à indústria musical e aos direitos autorais. Em 2017, a 2ª Seção decidiu ser legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O ECAD entrou com recurso especial no STJ contra a Rádio Oi FM. A rádio alegava que já pagava os direitos autorais devido à sua transmissão radiofônica e que o novo pagamento seria indevido. A discussão central dos ministros era saber se a reprodução de músicas on-line poderia ser enquadrada no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o conceito de público no atual contexto não se restringe às pessoas que se reúnem e que têm acesso à obra ao mesmo tempo, como na era analógica. Para ele, público também é a pessoa que está sozinha e que faz uso da obra quando quiser, uma vez que “o fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, é capaz de tornar a execução musical pública”.

Para Cueva, a internet se assemelha a um local de frequência coletiva,independentemente de interatividade entre o usuário e a plataforma digital, da pluralidade de pessoas, ou da simultaneidade na recepção do conteúdo. Portanto, a transmissão via streaming torna legítima a arrecadação e distribuição dos direitos autorais pelo Ecad.

O relator, por fim, entendeu que, “nesse cenário, a compreensão de que o streaming é hipótese de execução pública passível de cobrança pelo Ecad prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1559264

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.