Pedido de exclusão da ação não impede aproveitamento de custas

Data:

Recolhimento integral das custas pode ser usado pelas demais partes do processo

O pedido de exclusão da ação não invalida o aproveitamento das custas processuais. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De forma unânime, o colegiado julgou válido aproveitar o recolhimento dos valores pagos por uma empresa terceirizada por uma concessionária de veículos que também figurava no litígio.

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A primeira empresa havia apresentado recurso, mas não recolheu o total das custas. Para os ministros, o recolhimento integral desses valores por uma das partes pode ser usada pelas demais.

Antes, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma havia condenado a prestadora de serviços em questão a indenizar uma faxineira. A funcionária sofreu um acidente de trabalho nas dependências da empresa contratante.

As duas empresas recorreram e fizeram o depósito recursal, mas só a concessionária pagou integralmente as custas – no valor de 2% do total da indenização. A empresa pediu, então, sua exclusão do processo.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou deserto o recurso da prestadora de serviços. O colegiado justificou que o recolhimento dos valores não poderia beneficiar a outra empresa, conforme a Súmula 128 do TST. Entretanto, a decisão foi reformada pelo TST.

Uso incorreto

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, argumentou que o item III da Súmula 128 trata especificamente do depósito recursal. Sendo assim, não é possível aplicá-lo às custas processuais.

Segundo ela, as custas têm natureza tributária e pagamento só pode ser feito uma vez. “Assim, o recolhimento integral por uma das partes aproveita às demais, apesar de a parte responsável pelo recolhimento ter requerido sua exclusão da lide”, explicou.

Agora, o processo deve voltar ao TRT para exame de recurso ordinário da empresa prestadora de serviços.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.