É discriminatório demitir funcionário diagnosticado com câncer

Data:

TST aplicou Súmula 443 ao caso

É discriminatório demitir funcionário diagnosticado com câncer. Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por dez votos a três, o colegiado decidiu aplicar ao caso a Súmula 443.

MPF/CE firma acordo para garantir tratamento de pacientes com câncer no Cariri
Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

No caso, um executivo foi demitido após ser diagnosticado com câncer de próstata, em 2012. Ele afirmou na ação que trabalhou na empresa durante 28 anos e que tinha uma ótima avaliação de desempenho. Disse ainda que desde 2003 informava a empresa sobre os sintomas da doença.

Além disso, destacou que estava prestes a ser promovido a diretor quando foi dispensado. Por isso, pediu indenização por dano moral e a reintegração ao emprego

A empresa disse que a demissão tinha sido motivada pela necessidade de cortar gastos e alcançar mais lucros. Segundo ela, o procedimento é “típico no sistema capitalista”.

TST

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram os pedido do trabalhador. No TST, a Sétima Turma entendeu que a empresa não explicou porque o perfil profissional do executivo não seria compatível com a nova orientação da empresa. Para o colegiado, esse ponto caracteriza a postura discriminatória.

O Tribunal condenou a empresa a reintegrar o executivo e pagar o salário devido durante o período de afastamento. A corte também possibilitou que a companhia pagasse indenização equivalente ao dobro da remuneração que seria paga entre a dispensa e a decisão.

Também foi determinada indenização por danos morais no valor de R$200 mil.

SDI-1

Na SDI-1, a empresa argumentou que o caso não se insere na Súmula 443. O texto define como discriminatória a demissão de portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

A Pepsico afirmou que a decisão diverge do entendimento consolidado por outras Turmas do Tribunal. Num dos precedentes citados, a Oitava Turma do TST entendeu que o câncer, por si só, não tem natureza contagiosa nem manifestação externa que gere aversão.

Divergências

O relator dos embargos da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, negou a tese de que o profissional teria sido estigmatizado pela doença. Seu voto foi seguido pelos ministros Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

Já o ministro Cláudio Brandão, relator também do recurso na Sétima Turma, a presença do câncer pode causar estigma e até mesmo sensibilidade social. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o paciente com câncer passa a ser percebido no mundo do trabalho como um problema, pois pode não mais produzir como antes.

E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo