Recepcionista não acumula funções por pagar contas e agendar consultas

Data:

TRT4 entendeu que atividades desempenhadas são compatíveis

Um recepcionista que agenda consultas e paga fornecedores não está acumulando funções. É o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

Associação indenizará secretária
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Com a decisão, o colegiado julgou improcedente recurso de funcionária contratada para trabalhar em consultório médico.

O desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator da ação, afirmou que o acúmulo de funções ficaria caracterizado se houvesse acréscimo de atividades que representassem maior responsabilidade ou exigissem conhecimento técnico específico.

Entretanto, agendar consultas e pagar fornecedores eram parte da rotina de trabalho da autora da ação desde que ela foi contratada.

"Assim, tenho que as atividades desempenhadas são consideradas compatíveis entre si e com a condição pessoal da reclamante, estando, pois, dentro dos limites do contrato de trabalho firmado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 456 da CLT", disse o magistrado.

O tribunal também julgou improcedente solicitação para que a funcionária recebesse adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento é de que ela não tinha contato direto com curativos ou assepsia de pacientes, já que no próprio consultório havia uma técnica de enfermagem responsável pelas atividades.

Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo - 0021225-72.2016.5.04.0004
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.