Justiça condena médico que cobrava por cesáreas feitas pelo SUS

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Três agentes municipais, sendo dois secretários de saúde, também foram condenados por permitirem que ele continuasse atendendo, mesmo descredenciado do sistema único

Após duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou o médico Emerson Algério de Toledo a penas somadas de nove anos e um mês de reclusão e mais nove meses de detenção, pelos crimes de concussão, estelionato, exercício ilegal da medicina e inserção de dados falsos no sistema do SUS. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, no entanto, após a confirmação (ou aumento) das penas pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, o réu pode vir a cumpri-las em regime fechado. O médico Dalton Melo de Andrade também foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de concussão.
Nas sentenças, César Augusto Rubio, ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Jales, onde Emerson continuou atuando perante o SUS mesmo após ter sido descredenciado, foi sentenciado a dois anos de reclusão pela inserção de dados falsos em sistema. A ex-secretária Municipal de Saúde de Jales, Nilva Gomes Rodrigues, o secretário Municipal de Saúde do município de Dirce Reis, Cleberson Luiz Pimenta; e a diretora Municipal da Divisão de Saúde de Pontalinda, Rosângela Honorato Gatto, foram condenados a um ano, 10 meses e 20 dias de reclusão e sete meses de detenção pela participação nos crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina.
AS AÇÕES. O MPF denunciou Emerson e Dalton em 2012 por cobrar indevidamente por cesáreas realizadas através do Sistema Único de Saúde. Nessa época, o Ministério da Saúde determinou que Emerson fosse desligado do SUS, descredenciamento feito em dezembro de 2013. Em maio de 2014 o MPF fez nova denúncia envolvendo a prática dos mesmos tipos de crimes.
Mesmo descredenciado, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS nos municípios de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, com auxílio de agentes públicos, que sabia, do seu impedimento. Na Santa Casa de Jales, ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. O então administrador da instituição, o também condenado César Rubio, além de não impedir a atuação do médico, agiu ativamente, registrando os seus atendimentos em nome de outros profissionais.
Foi ajuizada então nova denúncia pelo MPF contra o médico em 2015, pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina (com o agravante da morte da gestante) e inserção de dados falsos no sistema do SUS. Nesta ação, também foram acusados os agentes públicos e o administrador da Santa Casa de Jales. O médico chegou a ser preso preventivamente em janeiro de 2015 e a liberdade provisória foi concedida alguns meses depois, somente após a imposição de medidas cautelares requeridas pelo MPF.
RECURSO. O MPF entrou com recursos para aumentar as penas de Emerson, e unificar o regime de cumprimento das penas imposta. Também foi demandada a condenação Emerson e César Augusto pelo crime de exercício ilegal da medicina com resultado de morte, além da aplicação de perda dos cargos públicos de Nilva, Cleberson e Rosângela. O pedido também busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização às vítimas e ao erário.
Processos: 0000103-21.2015.403.6124 / 0000829-97.2012.403.6124.
Autoria: Assessoria de Comunicação
Informações à imprensa: Gabriela Brunelli
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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