Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais

Data:

No caso, autor da ação faleceu antes da resolução do processo

Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reajusta tabela de custas processuais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

No caso, o autor da ação contra a Fazenda Nacional faleceu antes da resolução do mérito em primeira instância. Por isso, seus familiares pediram a extinção do processo. Porém, não ficou estabelecida a condenação sobre o pagamento de honorários advocatícios.

A Fazenda Nacional argumentou que o autor desistiu da ação após a apresentação da defesa. Por este motivo, disse, deveria ter sido fixado o pagamento das despesas, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Saiba mais:

O relator do recurso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a jurisprudência do TRF1 nesses casos se orienta pelo artigo 26 do CPC/73. O dispositivo prevê que, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

O relator reformou parcialmente a decisão de primeiro grau e aceitou o argumento da União. Ficou determinado que a parte exequente deve pagar R$3 mil de honorários advocatícios. O magistrado fixou o valor com base no total da causa (R$ 60 mil). Também considerou “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa”.

Processo 2008.34.00.013109-3

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.