Portal indenizará revisora por expor indevidamente sua carreira anterior

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revisora
Créditos: sisterspro | iStock

A decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou um portal de internet a indenizar uma revisora por expor indevidamente sua imagem foi mantida pela 17ª Câmara Cível do TJMG.

A autora ajuizou a ação alegando que seus colegas de trabalho a alertaram sobre uma matéria de um portal de grande circulação que citava sua atuação como dançarina no “Cassino do Chacrinha”, na década de 1980. Ela disse que o conteúdo tornou público, sem sua autorização ou participação, dados de sua vida privada e de outras ex-chacretes.

Argumentou que a reportagem prejudicou sua reputação profissional e que sua imagem foi associada a filmes e revistas pornográficos. Ela ainda pontuou que o portal se recusou a retirar a matéria do ar, causando-lhe abalo diante de comentários maldosos dos leitores.

O portal disse que a matéria informa que a mulher trabalha como revisora atualmente e que ela não era o foco da reportagem. Afirmou não existir ato ilícito diante da utilização de fotografia de pessoa pública, com alta exposição na época em que foi dançarina. Disse, por fim, que retirou a matéria “em clara demonstração de boa-fé”.

O relator do recurso afirmou que a decisão deve ser mantida, porque a revisora exerceu a função de dançarina, que lhe dava status de pessoa pública, há 30 anos, mas hoje exerce uma ocupação de maneira discreta. Disse que ela não possui a condição de pessoa pública permanentemente, e a publicação sem seu consentimento é invasão de privacidade e dano à sua imagem.

Por isso, manteve o valor fixado em primeira instância.

Processo nº  0765274-04.2013.8.13.0024 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Teor do Ato:

AUTOR: CLAUDIA PATRICIA COUTINHO CAMPOS; RÉU: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. e outros => a presente decisão pode ser visualizada no portal do TJMG através de consulta ao andamento processual Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, a fim de condenar as rés – IG Publicidade e Conteúdo LTDA e Internet Group do Brasil S/A. – a pagarem à autora – Cláudia Patrícia Coutinho Campos – a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida pela tabela da Corregedoria a partir da publicação desta sentença e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e, a título de tutela inibitória, determinar que as rés se abstenham de utilizar da imagem da autora, de modo a violar seu direito de personalidade, sob pena de fixação de multa diária, no caso de descumprimento, nos termos da fundamentação supra. Prejudicada a análise da obrigação de fazer e da fixação de astreintes, diante da prévia retirada, pela primeira ré, das informações e montagem de foto referentes à au Adv – OTTO TOGEIRO FERREIRA RAMOS, FLAVIO ARCANJO DO CARMO JUNIOR, CARLOS VIEIRA COTRIM, ANDRE LEONARDO PRADO COURA, ALESSANDRA BATISTA DOS REIS.

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- IMPRENSA- VEICULAÇÃO DE IMAGEM E INFORMAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO – ATO ILÍCITO – CARACTERIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA- REDUÇÃO- FIXAÇÃO RAZOÁVEL – INCABIVEL.

Configura-se ato ilícito, consistente em abuso do direito de informar e de se expressar, a veiculação de notícia com a imagem da parte autora, além de informações sobre seu local de trabalho e residência, à sua revelia. Não há falar em redução da indenização fixada a título de danos morais se foi observada a finalidade compensatória e pedagógica do instituto e os princípios da razoabilidade e equidade.

(TJMG – APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.076527-4/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – APELANTE(S): IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. – APELADO(A)(S): INTERNET GROUP DO BRASIL SA, CLAUDIA PATRICIA COUTINHO CAMPOS)

Direito - Indenização
Créditos: Zolnierek / iStock
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