Bem de família dado em garantia fiduciária pode ser penhorado

Data:

Um casal ofereceu a residência como garantia e depois acionou a Justiça pela ilegalidade da penhora

Bem de família dado em garantia fiduciária pode ser penhorado. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores
Créditos: Roman Motizov / Shutterstock.com

No caso em questão, os proprietários de um imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram a casa em que residiam como garantia.

Após o contrato, acionaram a Justiça e afirmaram que o bem não poderia servir como garantia por causa da proteção legal ao bem familiar.

Saiba mais:

A sentença de primeiro grau deu parecer favorável ao argumento do casal. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão por entender que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes, como determina a Lei 8.009/90.

Ao analisar o recurso especial dos proprietários, a relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que o devedor não pode oferecer como garantia um bem que é sabidamente familiar, para depois argumentar que a sua penhora é ilegal.

A ministra ainda destacou que a lei 8.009/90, que protege o bem destinado à residência familiar, em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário se assim for de sua vontade. “Ainda que indicado à penhora pelo próprio devedor, não há que ser a mesma anulada em caso de ma-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”, completou a relatora.

REsp 1560562

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.