A Justiça Federal do Tocantins confirmou a multa de R$ 18 mil aplicada à Unimed Gurupi (TO) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por reajuste excessivo de plano de saúde.
Um cliente da operadora encaminhou denúncia à ANS informando que seu plano de saúde foi reajustado em 80% em 2016. A agência, após processo administrativo, confirmou a abusividade e aplicou a multa de R$ 18 mil.
A empresa acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade, dizendo que o caso envolve um plano coletivo por adesão firmado com uma associação, cujo contrato foi rescindido por inadimplência, mas a associação continuou repassando os valores aos consumidores, inclusive com reajustes.
A Advocacia-Geral da União disse que a operadora não comprovou que o reajuste não foi aplicado por ela, tampouco a rescisão contratual com a associação. O juiz acolheu os argumentos da AGU ao negar o pedido da operadora.
Para o magistrado, “o auto de infração constitui-se em ato administrativo dotado de presunção ‘juris tantum’ de legitimidade e veracidade. Assim, somente mediante prova inequívoca da inexistência dos fatos descritos no auto de infração, os quais se amoldam à conduta descrita ‘in abstrato’ na norma, autorizam a desconstituição da autuação. No caso, a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova provando os fatos constitutivos do seu direito”.
Processo: 1000167-97.2018.4.01.4302
(Com informações do Consultor Jurídico)