Dias Toffoli mantém validade de normas do RN sobre taxa de combate a incêndio

Data:

dias toffolli stf
Créditos: Zolnierek | iStock

As normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado tiveram sua eficácia restaurada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele acolheu pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar 1212, afastando os efeitos de decisão do TJ-RN que suspendeu dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 questionados pelo MP-RN em ADI ajuizada no tribunal local.

O MP entende que os referidos serviços ficam à disposição indistintamente de toda coletividade, devendo, assim, ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrança.

O governo estadual alegou, no STF, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, já que a arrecadação interfere na ampliação e manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Na análise do caso, Toffoli concordou com os argumentos do governo estadual, pontuando que a receita arrecadada pelas taxas compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. O fundo tem como alguns de seus objetivos o apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar

Para o ministro, “Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”. Ele ainda ressaltou que a suspensão pode aprofundar a crise orçamentária pela qual atravessa o ente federado. E lembrou que, apesar de o Plenário ter considerado inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal com o objetivo de ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço e combate a incêndios no RE 643247 (repercussão geral), o STF apenas analisou a competência do município. 

E finalizou: “No caso, a princípio, trata-se de taxas remuneratórias de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição de grupos limitados de contribuintes”.

Processo relacionado: SL 1212

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo