Advogado recorreu, mas não logrou êxito
Em Quirinópolis, Goiás, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, que fixou os honorários em 10% do valor da condenação, referente a devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.
O autor ingressou com ação declaratória em busca do cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi no valor de R$ 5,90.
Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.
O Advogado ingressou com embargos de declaração para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação. A juíza entendeu que a sentença devia ser mantida.
A magistrada destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, e sim o inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.
A juíza ainda negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.
Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134. – sentença honorários sucumbenciais
(Com informações do Migalhas)