Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences

Data:

Uber indenizará consumidores após o motorista levar pertences dos mesmos

Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A Uber pagará R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil a cada um dos dois passageiros por danos morais depois de um motorista levar seus bens.

Os consumidores solicitaram uma viagem pelo aplicativo. Enquanto o motorista aguardava para que ambos entrassem, os clientes colocaram os pertences no banco traseiro do automóvel e começaram a discutir. O motorista informou que cancelaria a corrida e deixou o local com os pertences no carro.

Logo do aplicativo Uber de motoristas e passageirosAs vítimas relataram que tentaram resolver a situação, registrando boletim de ocorrência e apresentando e-mails trocados com a Uber, mas não obtiveram sucesso administrativamente. Para o juiz, estão presentes os pressupostos do dever de indenizar: defeito na prestação de serviços, dano e nexo causal.

O magistrado destacou:

“Cabe a parte ré assumir os riscos do negócio quando deixou de realizar qualquer controle e fiscalização dos seus motoristas parceiros obstando prejuízos ao consumidor que é a parte vulnerável na relação.”

E considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, já que “a conduta do representante da ré certamente é mais que suficiente para lhe acarretar o sentimento de frustração e indignação, que perpassam o simples incômodo corriqueiro.”

Processo: 0303375-50.2019.8.24.0090Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Migalhas)

Teor do ato:

Diante do exposto, sentencio o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Débora Davino de Carvalho e Uashington Luiz Santana de Souza em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para em consequência:

1- CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.520,00, referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data dos fatos (31.03.2019), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação;

2- CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00, para cada autor, a título de danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC), a partir desta decisão, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.

Sem custas e honorários advocatícios, a teor do que preceituam os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.

Advogados(s): Gabriela Vitiello Wink (OAB 54018/RS), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Fernando Costa (OAB 33868/SC)

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo