Juíza condena empregador por má-fé por ajuizar ação com objetivo de retaliação

Data:

Juíza condena empregador por má-fé por ajuizar ação com objetivo de retaliação | Juristas
Créditos: Michał Chodyra

A juíza do Trabalho da 2ª vara de São Vicente/SP condenou um empregador por má-fé após ele ter ajuizado ação contra ex-funcionária que o processou por assédio moral. O homem alegou que, após o ajuizamento da ação pela ex-funcionária, passou a ter “receio que a situação vexatória exposta em processo judicial público possa prejudicá-lo no seu trabalho junto a funcionários e fornecedores, na medida em que teme que esteja suscetível a novas falsas acusações”.

A magistrada entendeu que o reclamante ajuizou a ação por retaliação e para que ela sirva de exemplo para os demais empregados. “Embora o Reclamante alegue que tenha sofrido prejuízos morais e materiais perante a comunidade, nada provou.”

Ela pontuou que a reclamada, no processo anterior, apenas exerceu seu direito de ação. E disse que foi possível verificar rancor do autor em relação à ex-funcionária. Ela destacou, por fim, que acionar o Poder Judiciário com manifesto propósito de retaliação constitui litigância de má-fé.

Processo: 1000369-43.2019.5.02.0482

(Com informações do Migalhas)

Leia também

 

Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.