Lei paraibana que vinculava salário de fiscais da Receita estadual ao IPCA é inconstitucional

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Créditos: Ivan-balvan | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769. O dispositivo da Lei 8.438/2007 do Estado da Paraíba declarado inconstitucional fixava o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação, ajuizada pelo governador da Paraíba, alegava violação do princípio da autonomia dos estados, porque a vinculação das despesas estaduais se dava a um índice estabelecido por órgão federal. Na visão do chefe do Poder Executivo, o artigo 8º da lei foi introduzido pela Assembleia Legislativa, invadindo área de competência exclusiva do Poder Executivo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, afirmou que o dispositivo questionado, de fato, invade a prerrogativa do chefe do Executivo de iniciar o processo legislativo, afrontando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Ainda que ele esteja inserido em iniciativa de lei destinada a fixar os subsídios pagos a determinadas categorias de servidores do Estado da Paraíba, ele também institui parâmetros a serem observados para fins de elevação dos valores fixados.

Processo: ADI 4769

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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