Deficiente visual obtém direito a fazer curso de braile e informática custeado por ente público

Data:

Braile - Deficiente Visual
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: serezniy / iStock

A Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça curso de capacitação em braile e informática para cego que não possui condições financeiras. O caso aconteceu na Comarca de Cachoeira do Sul (RS).

Caso

O demandante da ação judicial ingressou com pedido contra o Estado do Rio Grande do Sul em função da cegueira em ambos os olhos. Laudo pericial apontou a necessidade de aulas especiais para boa evolução do demandante.

O Juízo de primeira instância julgou o pedido procedente ressaltando que, conforme o artigo 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Ainda restou comprovada a carência de recursos financeiros do demandante, que foi assistido pela Defensoria Pública.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu.

Decisão

O relator do recurso, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho destacou que as razões recursais apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul em nada alteram o resultado do julgamento, “reiterando tão somente o que já foi apresentado em contestação e bem avaliado em sentença”.

De acordo com o Juiz de Direito, o demandante comprovou a falta de recursos financeiros. “Se não dispõe de condições sequer para pagar as custas processuais, presume-se que não pode pagar pelo procedimento, não existindo nada nos autos que evidencie o contrário.”

“Tenho que a sentença de procedência merece ser confirmada por seus próprios fundamentos”, decidiu o magistrado.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.

Processo nº 71008796054 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)

EMENTA:

RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SAÚDE. CEGUEIRA. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BRAILE E INFORMÁTICA. POSSIBILIDADE.

1.Trata-se de recurso inominado contra sentença de procedência que condenou o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a fornecer ao autor curso CAPACITAÇÃO EM BRAILE E INFORMÁTICA.

2.Sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95.

RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

(TJRS – Recurso Cível, Nº 71008796054, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em: 12-12-2019)


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