Pais serão indenizados por morte de filho

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Ciclista acabou falecendo depois bater em porta de um veículo

Ciclista - Falecimento - Ciclovia
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: stevanovicigor / iStock

Os genitores de um jovem de 16 (dezesseis) anos que faleceu em um acidente de trânsito receberão uma indenização a título de danos morais no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). A sentença foi tomada pela juíza de direito da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Claudia Costa Cruz Teixeira Fonte.

O adolescente andava de bicicleta em uma ciclovia, quando o condutor de um veículo que estava estacionado abriu a porta de forma repentina e o atingiu. O jovem veio a falecer 5 (cinco) dias depois do acidente de trânsito.

Os genitores sustentaram que a perda do filho causou-lhes abalos psíquicos, o que foi reiterado pela juíza de direito: “É de se ver que a perda precoce de um filho menor implicou em abalo psíquico e emocional aos autores, verdadeiro dano moral, a reclamar por reparação”.

A juíza de direito ressaltou que o motorista do veículo desrespeitou as normas de trânsito, citando o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”. Assim, restou configurada a culpa do motorista.

O demandado não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e muito menos apresentou defesa, constituindo somente um advogado para acompanhar o processo.

Processo 5000148-55.2016.8.13.0024 – Sentença (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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