Restituição de coisa apreendida somente é possível se comprovada a propriedade pelo requerente

Data:

Toras de Madeira
Créditos: Maykol Nack / iStock

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido de restituição de um caminhão Mercedes Benz que foi apreendido por agentes da Polícia Federal (PF) em virtude de ter sido usado para o transporte de onze (11) toras de madeiras retiradas ilegalmente de Reserva Indígena em Rondônia (RO). O Colegiado da Quarta Turma do TRF1 manteve a decisão do Juízo Federal da Subseção de Vilhena/RO.

Em seu recurso ao TRF1, o demandante sustentou que possui a legítima propriedade do veículo e que jamais esteve envolvido em qualquer infração ambiental anterior.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que os documentos trazidos aos autos não foram suficientes para demonstrar a propriedade do veículo automotor, tendo em vista que o caminhão apreendido encontra-se em nome de terceira pessoa.

“O requerente juntou CRLV em nome de E.K, cuja autorização para transferência consta em nome de J.N.O (apelante). É temerário reconhecer que o simples fato de existir autorização para transferência de veículo comprove a propriedade do carro, pois não consta dos autos qualquer documento do órgão responsável que ateste que o veículo não fora transferido a terceiro, uma vez que é possível a emissão de segunda via de CRLV, possibilitando novo preenchimento da autorização para transferência”, explicou o magistrado Néviton Guedes.

Considerando que o recorrente não conseguiu comprovar a propriedade do caminhão, o Colegiado, nos termos do voto do relator, entendeu que a decisão da primeira instância não deve ser reformada.

Processo nº: 0001055-69.2016.4.01.4103/RO

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo