OAB/RS apurará conduta de advogadas que fizeram paródia de hit “Tudo Ok”

Data:

Vídeo - Advogadas - Tudo ok
Créditos: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (OAB-RS) apurará um grupo de advogadas que divulgou uma paródia da música “Tudo Ok”, do funkeiro Thiaguinho MT. As advogadas chamam a paródia de “Marchinha de Carnaval 2020”. O vídeo viralizou no médio jurídico nas vésperas do Carnaval deste ano.

O refrão da versão original da música “Tudo Ok” é: “É hoje que ele paga todo o mal que ele te fez”. Na paródia, 4 (quatro) mulheres dançam e cantam refrão diverso: “É hoje que ele paga a pensão que ele não deu”, sugerindo a propositura de ação de cobrança de alimentos. Em um certo momento, uma das mulheres do vídeo “Marchinha de Carnaval 2020” exibe o logo de um escritório de advocacia.

Em nota, a OAB de Caixas do Sul afirmou que tomou conhecimento do vídeo, e disse que a produção trata de “forma jocosa demandas importantes para a vida das pessoas e que infringe gravemente o Código de Ética e Disciplina”, por macular “a imagem e o respeito da advocacia”.

— A forma como foi publicado esse vídeo é totalmente irregular. Sem fazer juízo de culpa anterior, pois os responsáveis têm direito à defesa, mas houve uma repercussão negativa no meio jurídico e no próprio Judiciário, que nos cobrou providências — afirmou o presidente da subseção, Rudimar Luis Brogliato.

De acordo com Rudimar Luis Brogliato, o fato será investigado e os responsáveis poderão enfrentar um processo ético disciplinar. O grande problema, segundo o jurista, é a exposição da logomarca do escritório, que também divulgou uma Nota Pública (veja a íntegra abaixo), na qual diz que “o vídeo foi de autoria de uma Escola de Dança sem qualquer participação e/ou autorização da nossa Sociedade de Advogados”.

Surpreendida com a repercussão do vídeo na rede mundial de computadores, uma das sócias do escritório, Daiane Fogaça da Luz, garantiu que não autorizou o uso do logotipo na produção. Ela conta que a escola de dança é uma de suas clientes.

— Eu nem consegui trabalhar hoje (sexta-feira) pela manhã por tantas mensagens que recebi de colegas brabos e pedindo esclarecimentos. Mas não temos relação nenhuma com o vídeo. Nossos clientes recebem sempre uma pastinha, na qual tem o nosso logo. Temos seis anos de atuação, com filiais em São Marcos e Flores da Cunha e jamais pensamos em nos promover dessa forma. Inclusive, já conversamos com a OAB e com a escola, que fez uma adequação na produção. Jamais imaginei tanta repercussão — diz.

Não menos surpresa com a repercussão causada ficou a proprietária da escola de dança localizada no bairro Fátima, Josiane da Silva Mello. Ela relata ter recebido inúmeras mensagens durante o dia, a maioria de advogados indignados. Ela diz que a letra utilizada no vídeo não foi criada pelo estúdio.

— A gente pegou no Google uma letra que já existia, reunimos alguns objetos que tínhamos à disposição e decidimos fazer o vídeo. Eu não imaginava que não poderia utilizar o logotipo do escritório — salienta Josiane. — Já fizemos até uma adequação devido à repercussão. Colocamos uma tarja para não aparecer o nome do escritório — complementa.

NOTAS OFICIAIS

Nota de esclarecimento divulgada da OAB, assinada pelo presidente da Subseção de Caxias do Sul, Rudimar Luis Brogliato:

A OAB – Subseção de Caxias do Sul tomou conhecimento de um vídeo divulgado nas redes sociais que faz alusão a uma marcha de carnaval vinculada a ações de alimentos, tratando de forma jocosa demandas importantes para a vida das pessoas e que infringe gravemente o Código de Ética e Disciplina, denegrindo a imagem e o respeito da advocacia.
Reafirmamos o compromisso com a publicidade ética e responsável.

Estamos adotando todas as medidas cabíveis contra os responsáveis.

Nota divulgada pelo escritório de advocacia, na página do Facebook:

Viemos por meio desta esclarecer que não temos nenhuma relação com o vídeo que está sendo veiculado nas redes sociais nominado “Marchinha de Carnaval 2020”

O vídeo foi de autoria de uma Escola de Dança sem qualquer participação e/ou autorização da nossa Sociedade de Advogados.

Nosso escritório prima pela dignidade e valorização da advocacia. Por tal motivo, informamos que já estamos tomando as providências civis e criminais pela utilização de nossa pasta sem qualquer autorização.

(Com informações do Daniel Angeli/ClicRBS e Bahia Notícias)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.