Justiça determina remarcação de viagem devido ao novo coronavírus

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Pandemia altera programação de casal que pretendia realizar viagem para o continente europeu

Covid-19
Créditos: Gilnature / iStock

Um casal de passageiros que viajaria para a cidade de Lisboa no último domingo (15/03/2020) ajuizou uma demanda judicial para ter o direito de remarcar a viagem sem pagar taxas adicionais, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O pedido foi acatado pelo juiz de direito Mauricio Jose Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, no estado de Minas Gerais.

Dessa forma, a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam Airlines Brasil), a Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo LTDA. e a Hotelaria Accor Brasil S.A. deverão suspender as passagens aéreas e as hospedagens, bem como efetuar a remarcação dos serviços sem cobrar taxas adicionais. Os consumidores terão o prazo de 01 ano para remarcar a viagem para a Europa.

O casal havia reservado sua hospedagem para o período de 16 a 24 de março. Devido à pandemia, que está afetando o turismo e o comércio de quase todas as cidades europeias, eles perceberam que sua viagem seria prejudicada.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Processo: 5001338-30.2020.8.13.0439 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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