Covid-19: Negado pedido de mãe que queria fazer turismo com filho no exterior

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Londres
Créditos: vwalakte / iStock

O juiz de direito Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara de Balneário Piçarras, no estado de Santa Catarina, negou o pedido de uma genitora que pretendia levar seu filho pequeno para um passeio “de não mais de 30 dias” a Londres. Motivo da viagem: a criança não conhece a família do genitor que é inglês e queria aproveitar a ocasião para fazer turismo.

A genitora enfrentou 2 problemas: o primeiro é que o próprio genitor do menor se recusou a assinar autorização da viagem. O segundo – e neste caso específico mais decisivo – é a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), presente em 202 países, que já contaminou quase 700 mil pessoas e causou mais de 33 mil mortes, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde divulgados no começo da noite de segunda-feira (30/03/2020).

Na decisão, o juiz de direito destaca que é salutar a ideia de viajar ao exterior para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento do menor. Isto, inclusive, explicou o juiz, está assegurado nos direitos previstos na legislação constitucional e ordinária, especificamente nos artigos 227 da Constituição e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entretanto, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento infantojuvenil, a pretensão em apreço ainda se rege pelos princípios do melhor interesse e da proteção integral, considerando a criança como sujeito de direitos e não mero objeto da norma.  “A meu sentir”, prosseguiu o magistrado, “no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu, quando a OMS recomenda ‘ficar em casa’, definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão”.

O magistrado destacou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade, esperado para daqui a alguns meses. Por derradeiro, afirmou que, apesar de entender necessária a citação do pai da criança em tais situações, como parte interessada, para expor os motivos da negativa em autorizar a viagem, neste caso específico ele não a utilizou porque já havia, nos autos, elementos suficientes para uma decisão. Em tempo: de acordo com a OMS, havia 19.526 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no Reino Unido, no dia 30 de março.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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