Covid-19: AGU recorre ao STF para que isolamento obedeça regras federais

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Decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) dá autonomia a estados e municípios sobre o tema

Supremo Tribunal Federal
Créditos: R.M. Nunes / iStock

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu anteontem (13/04/2020) ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que permitiu estados e municípios a tomarem as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus (Covid-19) mesmo sem o aval de legislação federal.

No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, alega que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal.

“[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e Municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, sustenta André Mendonça.

Na semana passada, ao julgar uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes entendeu que os governadores e prefeitos também podem tomar medidas contra o novo coronavírus (Covid-19).

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

(Com informações de André Richter / Fábio Massalli / Agência Brasil)

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