Justiça nega pleito de terceirizadas que não querem fornecer máscaras aos funcionários

Data:

Máscara de Tecido - Terceirizada
Imagem ilustrativa – Créditos: timonko / iStock

A Justiça da Comarca de Florianópolis (SC) negou tutela provisória pleiteada por 7 empresas prestadoras de serviço, com atuação no estado de Santa Catarina, que pretendiam ver suspensa a obrigatoriedade de fornecerem máscaras de tecido aos seus colaboradores para que eles possam cumprir com seus afazeres.

Responsáveis por serviços terceirizados nas áreas de segurança patrimonial, segurança eletrônica, limpeza e conservação e de vigilância e serviços gerais, com contratos vigentes em diversos órgãos públicos e privados, as empresas querem suspender o artigo 4º da Portaria 235/2020, editada pela Secretaria Estadual de Saúde, por entenderem que sua aplicação viola o princípio da legalidade.

Sustentam ainda que se trata de obrigação impossível, dada a escassez de máscaras disponíveis para compra, assim como asseveram que amargarão “prejuízos gigantescos” com a implementação da medida.  O juiz de direito Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, rechaçou a suposta ilegalidade da portaria ao explicar que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para disciplinar sobre a área da saúde em seus respectivos espaços.

Elencou os números atuais da pandemia no mundo e no Brasil e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para demonstrar a necessidade de prevenção contra o coronavírus e a importância do uso de máscaras. O juiz ainda rebateu o citado prejuízo que a medida poderia acarretar.

“Nesse excepcional momento em que caminha a humanidade, a afirmação das empresas autoras de que o fornecimento de máscaras aos seus colaboradores ‘irá acarretar prejuízos gigantescos…’ mostra-se divorciada das balizas constitucionais, pois a maximização do lucro não atende ao postulado da Justiça. No confronto entre a busca do lucro a qualquer custo e a proteção à saúde do trabalhador, que, aliás, constitui direito fundamental (CF, art. 7º), deve ser dada prevalência ao segundo”, frisou.

Para arrematar, o magistrado ainda verificou que o ato que se pretende impugnar foi praticado por secretário de Estado, com prerrogativa funcional de foro perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de modo que é incabível a concessão de medida cautelar inominada ou sua liminar no juízo de primeiro grau. Por fim, foi determinada a citação do Estado para que ofereça contestação e a intimação dos autores para que apresentem réplica no prazo legal.

Processo: 50323841820208240023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo