Consumidora que teve malas extraviadas em viagem de ônibus será indenizada em R$ 40 mil

Data:

Drawback
Créditos: Nicola Forenza / iStock

Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada, por unanimidade, pela Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de 2 bagagens, e terá de indenizar a passageira a título de danos morais e materiais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária.

O extravio das malas aconteceu no trajeto entre Guarulhos (SP) e Campinas (SP), porém a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível do Continente, na comarca de Florianópolis (SC).

No retorno de uma viagem de trabalho aos Estados Unidos da América (EUA), a passageira trazia 2 bagagens. Uma delas com 32 quilos; outra, com mais 10 quilos. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a mulher adquiriu passagem para transporte rodoviário até o município de Campinas (SP). Ao embarcar recebeu os tíquetes, porém as bagagens não estavam no ônibus ao chegar ao seu destino final. A consumidora, portanto, ajuizou ação indenizatória a título de danos morais e materiais, além de ter valorado a causa em R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais).

Na listagem dos itens furtados, a passageira chegou à quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). No primeiro grau, ela ganhou R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos materiais.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC e teve o pleito parcialmente deferido para reduzir o dano material para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). “Por certo, em casos como o descrito, o importe indenizatório a título de danos materiais deve ser estimado a partir de um critério de razoabilidade, eis que a exatidão se revela, senão impossível, improvável”, ressalta o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participaram os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch.

Apelação Cível: 0301761-05.2017.8.24.0082

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo