Jovem é condenado por receptar peças de carro

Data:

Ele foi preso após vítima reconhecer rodas em veículo estacionado na rua

Remoção
Créditos: Zolnierek / iStock

O juiz de direito da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), José Xavier Magalhães Brandão, condenou um jovem, morador do Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, a cumprir um ano e um mês de prisão por receptar peças roubadas de um veículo.

Ele foi preso em flagrante no mês de novembro de 2016 e ficou preso até o mês de maio de 2017, data em que recebeu o direito de responder o processo em liberdade. Em razão do tempo de condenação e do tempo que ficou preso, irá cumprir a pena em regime inicialmente aberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele adquiriu e ocultou produtos que sabia serem frutos de um crime. Eram 4 rodas de liga leve, um estepe, uma bateria e um aparelho de som com controle remoto.

O jovem foi preso em flagrante porque a vítima, que teve seu veículo furtado, reconheceu as rodas em um outro carro estacionado na rua.

O veículo Fiat Palio da vítima tinha sido furtado um dia antes, no bairro de Santa Efigênia, e teve as peças retiradas do automóvel. Depois do roubo, a vítima se deparou com um veículo Uno estacionado próximo da sua residência e com as rodas semelhantes às furtadas do seu veículo.

A proprietária do veículo chamou a polícia e o rapaz confessou aos militares que havia adquirido, com um amigo, as rodas de liga leve e o rádio por R$ 800,00 (oitocentos reais). Na ocasião, ele foi preso em flagrante.

Receptação

Em depoimento na Justiça, afirmou que desconfiou da procedência dos bens, no entanto, não sabia que eram roubados. Disse que adquiriu as peças porque seu carro estava precisando de uma bateria e de pneus novos.

O juiz de direito José Xavier Magalhães Brandão destacou que era pouco “crível a versão dos fatos sustentada pelo acusado, de que não sabia da origem ilícita dos bens, uma vez que adquiriu os mesmos sem nota fiscal de um indivíduo que ficava em uma praça em seu bairro”.

Para o magistrado, foram constatadas a autoria e materialidade do crime de receptação, já que não havia dúvidas de que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita dos bens.

Processo: 0024.16.149.129-5

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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