Vivo é condenada por quebra de sigilo telefônico

Data:

Declaração pessoal de pobreza
Créditos: edwardolive / iStock

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a empresa de telefonia Vivo S.A. ao pagamento de indenização a título de danos morais por ter disponibilizado dados telefônicos de consumidor à sua ex-companheira.

O demandante da ação judicial contou que, desde que houve a quebra de sigilo por parte da operadora, tem sofrido perseguição de sua ex-mulher, que chegou a narrar conversas mantidas por ele com outras pessoas. Afirmou, também, que a ex-companheira mostrou a ele sua conta telefônica detalhada fornecida pela empresa.

A parte demandada, por sua vez, admitiu que foram passados à ex-mulher do demandante seus respectivos dados e informou que emite faturas telefônicas detalhadas para quem tem informações pessoais de seus clientes.

A juíza de direito considerou a atitude da operadora de telefonia como “crassa falha de serviço” e lembrou que a Constituição Federal assegura o sigilo de dados pessoais. “Tenho que a violação desse direito causou infortúnio ao autor, perturbou sua paz e tranquilidade, gerou angústia, ansiedade e sofrimento moral”, declarou a magistrada.

Dessa forma, a ação judicial foi julgada procedente e a Vivo foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

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