Justiça condena construtora por não cumprir contrato

Data:

Anúncio de empreendimento previa construção de condomínio fechado

Bem imóvel - Construtora
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de primeiro grau em desfavor da Vale dos Sonhos Participações Imobiliárias Ltda. A construtora deve ressarcir um cliente as parcelas quitadas para aquisição de um lote, além de pagar multa de R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais) pelo rompimento do contrato e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização a título de danos morais.

Para os desembargadores Antônio Bispo, José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves, a construtora não respeitou o contrato.

O engenheiro adquiriu lote de 360m², no residencial Monte Sinai, no município de Igarapé, por R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). O pagamento ficou combinado da seguinte forma: sinal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cinco parcelas de R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais) e 72 parcelas mensais de R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). A empresa assumiria melhorias como quadra de tênis, área de lazer, implantação de energia elétrica e sistema de água, além de pavimentação asfáltica.

À Justiça, o comprador pediu a rescisão contratual, afirmando que, ao contrário do anunciado, o residencial não seria um condomínio fechado, houve atraso de mais de 3 anos na conclusão do empreendimento e a empresa não realizou as benfeitorias prometidas.

Na 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), o caso foi examinado pelo juiz de direito Ricardo Torres de Oliveira, que considerou não haver dúvida da demora na entrega do lote. Ele destacou também que o fato de a construtora não ter cercado a área permite que indivíduos não associados usufruam das instalações comuns e compromete a segurança, caracterizando desvio do previsto em contrato.

No recurso ao TJMG, a construtora se defendeu, afirmando que obedeceu substancialmente ao estabelecido, tendo em vista que a maioria das obras foi realizada. De acordo com a Vale dos Sonhos, a sentença se baseou apenas no atraso da construção, porém houve um acordo entre as partes, com o objetivo de indenizar o consumidor pelos aborrecimentos.

O comprador, por sua vez, pediu o aumento da indenização a título de danos morais e dos honorários. Na análise de ambos os recursos, o relator, desembargador Antônio Bispo, deu ganho de causa ao consumidor, somente no tocante aos honorários.

Ele afirmou que não há como dizer que foi cumprida a maior parte do contrato, porque um dos principais atrativos do empreendimento não se materializou. Além disso, o acordo firmado, que suspendeu o pagamento da última parcela, referia-se somente à compensação pela demora na entrega.

O engenheiro tinha, portanto, direito à multa contratual, porque a empresa rompeu o contrato. Além disso, o juiz de direito entendeu que houve danos à honra passíveis de indenização.

Apelação Cível:  1.0000.16.003931-9/002

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATO. OFERTA DE LOTES EM CONDOMÍNIO FECHADO. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE.
Evidenciada relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC.
O fornecedor é obrigado a cumprir o serviço ofertado. Inteligência do artigo 30, do CDC. A rescisão do contrato é medida que se impõe quando não há o cumprimento da promessa. No caso de violação da oferta o dano moral resta configurado. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.16.003931-9/002, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/0020, publicação da súmula em 13/05/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo